Lei que proíbe o uso dos termos “Couro Sintético” e “Couro Ecológico”

Lei que proíbe o uso dos termos “Couro Sintético” e “Couro Ecológico”

A Lei 4.888, vigente desde 1965 destaca que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro legítimo”. Em vigor desde 9 de dezembro de 1965. Assim como também pune empresas e fabricantes que usam a expressão com produtos não oriundos de pele animal.


Esse alerta foi dado pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). Caso alguma empresa ou fabricante quebre à Lei do Couro será constituído crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção de três meses até um ano, ou multa.


O artigo 1º da Lei 4.888 é objetiva: É proibido por a venda ou vender sob nome de couro produtos que não sejam obtidos exclusivamente da pele animal.
Muitos não sabem disso, e para tornar a lei conhecida tanto pelas indústrias, quanto pelo consumidor Brasileiro o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) fará ações de conscientização para alertar o consumidor. O objetivo é deixar o consumidor ciente e consciente do produto que está adquirindo.

 

Mas por que isso é importante para nós? É importante que todas nós consumidoras tenhamos real conhecimento sobre o produto que estamos levando para casa. Muitas vezes confiamos apenas no vendedor, e saímos lesadas e prejudicas na compra de produtos que prometem durabilidade, mas se degradam com o tempo. É importantíssimo estarmos atenta e antenadas as leis que protegem o consumidor.
Saiba mais sobre a lei em: leidocouro.cicb.org.br

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